Há poucos dias ocorreu aqui no Rio de Janeiro uma situação inusitada: um rapaz que andava em uma "e-bike", também conhecida como "bicicleta elétrica", foi parado pela operação da Lei Seca e foi multado, além de ter seu veículo recolhido para o depósito.
Este artigo não é para falar sobre este acontecimento, para não ser enfadonho, vejam detalhes
aqui,
aqui e
aqui.
Na verdade a ocorrência foi importante porque trouxe à tona uma discussão que mais cedo ou mais tarde deveria surgir:
- "e-bikes" devem ser encaradas como
bicicletas ou como
ciclomotores/ciclo-elétricos?
Tem havido muita discussão nas redes sociais sobre o tema. Alguns tantos defendem que "a bicicleta é um veículo legal e deve ser incentivado". Outros dizem que "isso não é bicicleta, deve haver uma legislação específica sobre isso".
Eu vou aqui expor meu ponto de vista, elucidando-o com algumas referências técnicas e com um pouco de minha observação e experiência. Mas antes vamos conhecê-las. Passarei a chamá-las de "
e-bikes" e as bicicletas ... de bicicletas ;-).
Sobre a propulsão:
Acelerador de uma e-bike
Em relação ao tipo de propulsão, existem 2 tipos de tipos de
e-bikes: 1) As aceleradas. As que possuem acelerador, e funcionam portanto, como uma moto. 2) As assistidas. As que possuem apenas assistência elétrica na pedalada. Nestas, o motor só é acionado com a pedalada e funciona basicamente para auxílio em subidas.
As do grupo 1 são as que vemos aqui no Brasil. As do grupo 2 tenho poucas referências delas por aqui. Ouvi dizer que existem, mas "nunca vi, não comi, eu só ouço falar". Na Europa elas são chamadas de PEDELECS. Estas ainda possuem a vantagem de possuir a "velocidade controlada" (se ultrapassar uma velocidade X o motor é desligado e tração passa a ser só "humana").
Painel de uma e-bike estilo PEDALEC
As
e-bikes do grupo 1 possuem pedal, de forma que podem também ser "pedaladas". Por isso é que há tanta discussão sobre o fato de serem ou não bicicletas. Posteriormente vou mostrar alguns modelos para que você pense sobre isso.
Existem ainda algumas motonetas com motor elétrico (não a combustão) que não podem ser chamadas de
e-bikes ou bicicletas, porque não tem pedal. Estas estão excluídas desta análise.
Sobre as baterias:
Existe ainda um outro tipo de classificação das bicicletas elétricas: pelo tipo de bateria. Inicialmente elas eram de Chumbo, pesadas e perigosas, pois são venenosas. Hoje elas já estão sendo substituídas pelas de Lítio (que são melhores, mas também não são "de Deus", ok?).
As baterias de Chumbo são proibidas na Europa. Na China há muitos casos de morte por envenenamento. No Brasil não há uma legislação específica sobre isso.
Elas duram pouco e não há política correta para descarte, o que causa irremediavelmente contaminação e envenenamento. Estes problemas são MUITO GRAVES!
Bateria de Chumbo
As baterias de Lítio são mais leves, tem maior durabilidade e causam um dano menor ao meio ambiente.
Bateria de Lítio
No Brasil ainda existem muitas
e-bikes com baterias de Chumbo. Ou seja,
perigo!
Sobre a estrutura:
Por conta do peso extra do conjunto bateria/motor/reforços, uma
e-bike não consegue ter o peso de uma bicicleta, as
e-bikes mais leves pesam mais de 20 Kg. É preciso pensar que o peso extra representa mais dificuldade para parar. Portanto uma pessoa acelerando uma
e-bike a 30Km/h tem naturalmente muito mais dificuldade de pará-la do que uma pessoa pedalando uma bicicleta.
Sobre a Legislação:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando escrito não tratava ainda destes veículos com motor elétrico, portanto eles não estão classificados lá, o que causa até hoje muita confusão sobre como eles devem ser encarados.
Como a sociedade avança, muitas leis precisam se adaptar. No caso do CTB, quando há necessidade de alguma revisão, estas são feitas através de resoluções do
CONTRAN, atualizando ou corrigindo o que é necessário acerca do CTB.
Portanto, atualmente o que há de resolução sobre as e-bikes foi elaborado através da resoluções
315/2009 e
375/2010.
Em resumo: elas determinam que estas
e-bikes que possuem motor de até 4000W (ou seja, TODAS) e tem velocidade final ATÉ 50Km/h são encaradas como
ciclo-elétricos, equiparando-os portanto aos
ciclomotores, de forma que sua legislação deve ser a mesma dos ciclomotores.
Em suma: a legislação destes veículos deve ser igual à dos ciclomotores. Mas a resolução de 2010 transfere para os municípios a organização final de como eles devem ser tratados.
Sob o ponto de vista de alguns especialistas, enquanto um município não definir uma lei específica sobre as
e-bikes, andar com elas deve ser proibido. (!)
Como o mundo das leis é bem mais obscuro do que o mundo real, algumas leis sofrem vista grossa das autoridades, assim, as pessoas vão acelerando as
e-bikes enquanto as leis não vem e todo mundo fica quietinho em seu canto, até alguém ser cutucado.
No caso do Rio de Janeiro, qualquer veículo elétrico é proibido de circular nas ciclovias, mas muitas leis não são cumpridas ou mesmo são desconhecidas.
Porém, como o Rio de Janeiro é uma
cidade amiga da bicicleta - o prefeito foi cutucado pela operação da lei seca multando o meliante que condizia uma
e-bike (conforme links no início deste post) e hoje ele disse que na próxima segunda baixará um decreto tratando especificamente destas
e-bikes.
Vamos ver o que vem por aí... Chega dar medo!
Bem, este
post está grande a inda tenho bastante a falar, pois ainda não deixei clara minha opinião sobre elas. Portanto vou continuar este assunto na sequência.
Até lá...
PS: Você pode ler um pouco mais sobre o mesmo tema no Blog DE BIKE I e DE BIKE II. Sugiro principalmente a leitura do artigo no Blog da T.A.: Uma confusão elétrica.
PS2: Agradeço às informações do Zé Lobo da T.A., do Arlindo, Cristiano e vários da lista da Bicicletada RJ.
PS3: Para deixar uma imagem na memória, você acha que isso é uma bicicleta?
Quem vende, diz que é. Será que é porque tem "pedal"?